9.
Instrumentos das políticas ambientais 2: Espaços territoriais
especialmente protegidos
Nesta aula, foram mostrados os Instrumentos da PNMA: Espaços
Territoriais Especialmente Protegidos, Áreas protegidas no mundo e
no Brasil, Unidades de Conservação, Modalidades de Unidades de
conservação, Graus de proteção.
Foi
recapitulado alguns conceitos sobre PNMA, onde entra no assunto sobre
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos. O que seria isso? É
uma área de mar ou terra especialmente dedicada a proteção e
manutenção da diversidade biológica, dos recursos naturais e
culturais associados, manejada por instrumentos legais ou outros
meios efetivos. Tem como objetivo básico a conservação “in
situ”, ou seja, no seu local apropriado. As áreas protegidas não
são iguais, variando entre: Unidades de Conservação Legalmente
Instituídas, Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais,
Terras Indígenas/ Remanescentes de Quilombos, Sítios de Patrimônio
Mundial Natural, Reserva da Biosfera, Sítios Ramsar.
O
foco foi para as Unidades de Conservação, onde são Espaços
territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção. As Unidades de Conservação
também não são iguais, podendo ser de uso direto (Aquele que
envolve uma coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais),
Uso indireto (Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou
destruição dos recursos naturais), Uso Sustentável (exploração
do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos
ambientais renováveis e dos processos ecológicos), Extrativismo
(Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo
sustentável, de recursos naturais renováveis).
Há
um grau de variação de restrições para o Uso das áreas
protegidas, onde se distingue em categorias. As Categorias de UCs no
Brasil são de Unidades de Proteção Integral (Uso Indireto), onde
dividem-se em 5 subcategorias: Estação Ecológica, Reserva
Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida
Silvestre e de Unidades de Uso Sustentável (Uso direto), onde
dividem-se em 7 subcategorias: Área de Proteção Ambiental, Área
de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva
Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural. Alguns
problemas enfrentados pelas UCs no Brasil são Pressões/ Ameaças à
expansão urbana, às obras de infraestrutura, etc...; Falta de verba
para Regularização fundiária; Dificuldade de contratação e
Manutenção de funcionários (Recursos Humanos).
10. O papel da Avaliação
de Impacto Ambiental na gestão ambiental
Nesta aula foi explanado as Definições e histórico,
Regulamentação, EIA/RIMA, licenciamento ambiental e participação
pública, planejamento, Avaliação Ambiental Estratégica, tudo
relacionado à Avaliação de Impacto Ambiental.
Impacto Ambiental é
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, sejam elas positivas ou negativas,
causadas por atividades humanas. O papel da AIA é analisar de forma
sistemática estes impactos. Analisar a viabilidade ambiental de um
projeto antes da sua implantação, surgindo para controlar
atividades humanas que façam uso de recursos naturais. Essa
Avaliação está prevista na PNMA criada em 1981.
Para instalar,
ampliar e operar um empreendimento, é necessário uma Licença
Ambiental, que é um ato administrativo necessário para autorização
de atividades que utilizem recursos ambientais e que sejam
consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam
causar degradação ambiental. Os tipos de Licença são: a Prévia
(LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) e quem emite a
licença vai depender do local onde será instalado o empreendimento.
Não é necessário
fazer um EIA para tudo, quem decide é o órgão responsável pelo
licenciamento. As Atividades Técnicas do EIA são: Diagnóstico
Ambiental (Antes e Depois), Análise dos Impactos ( Positivos e
Negativos), Definição de medidas mitigadoras ( medidas de redução
do impacto), Programa de acompanhamento e monitoramento. Para a
abertura de um Processo de AIA, é necessário uma Triagem (AIA é
necessária?), Escopo (Parecer do órgão Ambiental), EIA-RIMA,
Análise técnica do EIA (feita pelo órgão ambiental), Consulta
Pública (sociedade e órgãos públicos), Decisão (órgão
ambiental), Acompanhamento e monitoramento (fiscalização).
Está previsto
também na PNMA um Zoneamento Ambiental, onde mapeia-se locais mais
necessitados de intervenções ambientais. Dentro do Estatuto da
Cidade, haveria um Plano Diretor onde já estaria previsto este
Zoneamento junto com Avaliações Ambientais Estratégicas, porém
isto ainda não está regulamentado no Brasil.
Em todas as etapas
da AIA é importante se ter uma Participação Pública, pois
qualquer mudança afeta diretamente os bens coletivos. Deve-se sempre
pensar na democracia. Estas Participações podem ser de diversos
tipos: Manipulada (aparente, sem poder de decisão), Passiva (de
caráter informativo), Consultiva (não considera os pontos de vista
diferentes), Através de incentivos materiais (Inclui “doações”
de bens, alimento ou dinheiro), Interativa (considera o debate). O
formato mais comum é a consultiva (Audiência Pública).
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