Competência

"Competência é saber fazer bem o que é preciso fazer..."

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Meio Ambiente e Sustentabilidade Semana 04

7. Panorama das políticas ambientais brasileiras
Nesta aula, vimos o que é política, Em qual nível de planejamento encontra-se a política? Qual o conteúdo das políticas? Quem são os agentes? Exemplo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Quando pensamos em política, já pensamos em Congresso Nacional, políticos em si, porém nesta aula a política foi tratada como um conjunto de regras ou princípios que orientam as decisões de uma organização sobre um determinado assunto. Os princípios, são os valores que norteam uma organização. Cada organização tem sua política, portanto cabe observar cada valor que se tem em cada política. Falado sobre as diferenças de Política de Estado e de Governo, onde a de Estado é mais permanente que a de Governo e se divide em setores.
Níveis de planejamento estabelecem: Para as políticas, os princípios; Para os planos, as diretrizes, prioridades, objetivos gerais; Para os programas, Objetivos de determinado tema ou área; Para os projetos, Ações e atividades para concretizar os objetivos. O conteúdo das políticas se trata dos agentes (Quem), dos instrumentos (Como) e dos objetivos (O quê). De acordo com a PNMA, os agentes são os órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, estes constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. É estruturado pelos órgãos superiores (Conselho), órgão consultivo e deliberativo (CONAMA), órgão central (Ministério do Meio Ambiente- MMA), órgãos executores  (IBAMA e ICMbio), Órgãos Seccionais (Estaduais: INEA, SEMAD, FEAM, etc...) e órgãos locais (entidades Municipais).






8. Instrumentos das políticas ambientais 1: Padrão de qualidade ambiental
Nesta aula foi explanado os princípios das Políticas Ambientais (PNRH; PNEA; PNMC; PNRS; PNMA); Instrumentos das políticas ambientais; Exemplo do instrumento: padrão de qualidade ambiental.
Os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei 9433/1997), em seu art 1° diz que a água é um bem de domínio público e que é um recurso limitado, dotado de valor econômico. Em caso de escassez, o uso é prioritário ao consumo humano e dos animais.
Os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei 9795/1999), diz que a concepção do meio ambiente é considerado a interdependência entre o meio natural, socioeconômico e cultural, sob enfoque da sustentabilidade. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas tem a perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Os princípios da Política Nacional de Mudança de Clima – PNMC são da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns.
Os princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos são o da precaução e a prevenção. O poluidor-pagador arca com as consequências de seus atos e o protetor-recebedor é aquele que é recompensado pela sua prevenção. Visão sistêmica de gestão dos resíduos sólidos considerando as variáveis e desenvolvimento sustentável.
Os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente -  PNMA são a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Alguns instrumentos da PNMA: Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (Diagnóstico/ avaliação, Planejamento); Zoneamento Ambiental; Avaliação de impactos ambientais; Criação de espaços protegidos pelos Poderes;



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