7. Panorama das políticas ambientais brasileiras
Nesta aula, vimos o que é política, Em qual nível
de planejamento encontra-se a política? Qual o conteúdo das políticas? Quem são
os agentes? Exemplo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Quando pensamos em política, já pensamos em
Congresso Nacional, políticos em si, porém nesta aula a política foi tratada
como um conjunto de regras ou princípios que orientam as decisões de uma
organização sobre um determinado assunto. Os princípios, são os valores que
norteam uma organização. Cada organização tem sua política, portanto cabe
observar cada valor que se tem em cada política. Falado sobre as diferenças de
Política de Estado e de Governo, onde a de Estado é mais permanente que a de
Governo e se divide em setores.
Níveis de planejamento estabelecem: Para as
políticas, os princípios; Para os planos, as diretrizes, prioridades, objetivos
gerais; Para os programas, Objetivos de determinado tema ou área; Para os
projetos, Ações e atividades para concretizar os objetivos. O conteúdo das
políticas se trata dos agentes (Quem), dos instrumentos (Como) e dos objetivos
(O quê). De acordo com a PNMA, os agentes são os órgãos e entidades da União,
dos Estados, do DF e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
estes constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. É estruturado
pelos órgãos superiores (Conselho), órgão consultivo e deliberativo (CONAMA),
órgão central (Ministério do Meio Ambiente- MMA), órgãos executores (IBAMA e ICMbio), Órgãos Seccionais (Estaduais:
INEA, SEMAD, FEAM, etc...) e órgãos locais (entidades Municipais).
8. Instrumentos das políticas ambientais 1: Padrão de
qualidade ambiental
Nesta aula foi explanado os princípios das
Políticas Ambientais (PNRH; PNEA; PNMC; PNRS; PNMA); Instrumentos das políticas
ambientais; Exemplo do instrumento: padrão de qualidade ambiental.
Os princípios da Política Nacional de Recursos
Hídricos – PNRH (Lei 9433/1997), em seu art 1° diz que a água é um bem de
domínio público e que é um recurso limitado, dotado de valor econômico. Em caso
de escassez, o uso é prioritário ao consumo humano e dos animais.
Os princípios da Política Nacional de Educação
Ambiental – PNEA (Lei 9795/1999), diz que a concepção do meio ambiente é
considerado a interdependência entre o meio natural, socioeconômico e cultural,
sob enfoque da sustentabilidade. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
tem a perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Os princípios da Política Nacional de Mudança de
Clima – PNMC são da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento
sustentável e o das responsabilidades comuns.
Os princípios da Política Nacional dos Resíduos
Sólidos são o da precaução e a prevenção. O poluidor-pagador arca com as consequências
de seus atos e o protetor-recebedor é aquele que é recompensado pela sua
prevenção. Visão sistêmica de gestão dos resíduos sólidos considerando as
variáveis e desenvolvimento sustentável.
Os princípios da Política Nacional do Meio
Ambiente - PNMA são a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses
da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Alguns
instrumentos da PNMA: Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (Diagnóstico/
avaliação, Planejamento); Zoneamento Ambiental; Avaliação de impactos
ambientais; Criação de espaços protegidos pelos Poderes;
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