5.
Projetos de intervenção em Educação Ambiental
Nessa aula, foram abordadas as etapas para elaboração de um
projeto de intervenção educativa na área socioambiental. O que
seria um projeto? Algo que queremos, algo que precisa ser planejado,
com etapas, maneiras deste ato se concretizar. Como exemplo de
projeto, um tipo de intervenção educativa e ambiental. As etapas do
projeto seriam: Introdução (caracterização, contexto
socioambiental), Justificativa ( por quê o projeto é fundamental?,
importância, benefícios), Objetivos gerais (pretenção,
especificidade no querer, contribuição, etc...), Referencial
teórico/ revisão de Literatura ( Base do projeto, missão,
referência de autores), Método / procedimentos (Como alcançar os
objetivos, local, público, ações, atividades, procedimentos
detalhados), Avaliação (Como, quem e quando o projeto será
avaliado) e um Modelo de Cronograma.
Adicionalmente,
foram apresentados alguns exemplos de ações antieducativas na área
ambiental (Enfoque na reciclagem como solução para todos os
problemas, Participação com vistas em compensação, Ações
voltadas à gestão de resíduos desconsiderando os aspectos
envolvidos, educação prescritiva, Ações de informação tidas
como único programa de EA, Linguagens e estratégias educativas
desconsiderando diferentes públicos, Ausência de diálogo sobre
objetivos mais amplos de EA).
Nesta aula, foram discutidos a evolução histórica da preocupação
ambiental, o conceito de desenvolvimento sustentável, a constituição
federal e o meio ambiente, os deveres dos cidadãos e os desafios
para o futuro.
A evolução
histórica da preocupação ambiental deu-se início após a
Revolução Industrial e a Segunda Guerra Mundial. Na Conferência de
Estocolmo de 1972, surgiu a declaração Organização das Nações
Unidas sobre meio ambiente humano e uma Comissão Mundial criada em
1983. No relatório “Nosso Futuro Comum”, definiu-se o que é
Desenvolvimento Sustentável: Aquele que atende às necessidades do
presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras
atenderem suas próprias necessidades. Na Constituição Federal, o
art 255 define que todos têm direito ao meio ambiente e tem
responsabilidades por ele. Para efetivar esse direito, incumbe ao
Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de
ensino.
Visto também o que
alguns artigos da Política Nacional de Educação Ambiental de 1999
diz: Art 1. Que a Educação Ambiental constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do Meio Ambiente. No Art 2. que a EA é um componente
essencial e permanente da Educação Nacional, presente em todos os
níveis do processo educativo. No Art 3. cita o que todos têm
responsabilidade de promoção da EA (Poder Público, Instiuições
Educativas, Órgãos de Meio ambiente, Meios de Comunicação,
Empresas, Sociedade). Mas o que se entende como Meio Ambiente? Ele é
subdivido em Meio Ambiente Natural (Fauna, flora, ar, água e solo),
Cultural (Modos de criar, fazer, viver, criações cientifícas,
artísticas e tecnológicas, obras, objetos, entre outros),
Artificial (espaço urbano construído) e Laboral (espaço em que se
aplicam as normas regulamentadoras do trabalho, visando à segurança
e saúde do trabalhador). Portanto, este ensino deve compreender a
todos, sem exceção, e deve ser de forma transversal difundido por
meio de todas as disciplinas e séries do ensino formal, de maneira
contínua e gradual. São princípios básicos da EA: Enfoque
humanista, holítico, democrático e participativo; Concepção do
meio ambiente na sua totalidade; Pluralismo de ideias an perspectiva
inter, multi e transdisciplinaridade; Vinculação entre ética,
educação, trabalho e práticas sociais; Garantia de continuidade e
permanência; Avaliação crítica; Abordagem articulada das questões
ambientais; Reconhecimento e o respeito à pluralidade e à
diversidade individual e cultural.
São objetivos
fundamentais da EA: Compreensão integrada do meio ambiente; Garantia
de democratização das informações; Estímulo e fortalecimento de
uma consciência crítica; Incentivo à participação individual e
coletiva, na preservação do equilíbrio do MA. Importante salientar
que a EA não deve ser implantada como disciplina no currículo do
ensino, mas sim funcionando como uma transdisciplinaridade.
A responsabilização
por danos ao MA situa-se em responsabilidade penal, civil e
administrativa, portanto trata-se de crime. Então como devemos
cuidar do MA? Reduzindo o lixo, tanto orgânico quanto artificial e
eletrônico (reciclagem); Combatendo o consumo exorbitante;
Utilizando transporte público; Conscientizando o consumo da água;
Diminuindo o consumo do papel.
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