Competência

"Competência é saber fazer bem o que é preciso fazer..."

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Meio Ambiente e Sustentabilidade Semana 03

5. Projetos de intervenção em Educação Ambiental

Nessa aula, foram abordadas as etapas para elaboração de um projeto de intervenção educativa na área socioambiental. O que seria um projeto? Algo que queremos, algo que precisa ser planejado, com etapas, maneiras deste ato se concretizar. Como exemplo de projeto, um tipo de intervenção educativa e ambiental. As etapas do projeto seriam: Introdução (caracterização, contexto socioambiental), Justificativa ( por quê o projeto é fundamental?, importância, benefícios), Objetivos gerais (pretenção, especificidade no querer, contribuição, etc...), Referencial teórico/ revisão de Literatura ( Base do projeto, missão, referência de autores), Método / procedimentos (Como alcançar os objetivos, local, público, ações, atividades, procedimentos detalhados), Avaliação (Como, quem e quando o projeto será avaliado) e um Modelo de Cronograma.

Adicionalmente, foram apresentados alguns exemplos de ações antieducativas na área ambiental (Enfoque na reciclagem como solução para todos os problemas, Participação com vistas em compensação, Ações voltadas à gestão de resíduos desconsiderando os aspectos envolvidos, educação prescritiva, Ações de informação tidas como único programa de EA, Linguagens e estratégias educativas desconsiderando diferentes públicos, Ausência de diálogo sobre objetivos mais amplos de EA).





























6. Direito Ambiental e Cidadania

Nesta aula, foram discutidos a evolução histórica da preocupação ambiental, o conceito de desenvolvimento sustentável, a constituição federal e o meio ambiente, os deveres dos cidadãos e os desafios para o futuro.
A evolução histórica da preocupação ambiental deu-se início após a Revolução Industrial e a Segunda Guerra Mundial. Na Conferência de Estocolmo de 1972, surgiu a declaração Organização das Nações Unidas sobre meio ambiente humano e uma Comissão Mundial criada em 1983. No relatório “Nosso Futuro Comum”, definiu-se o que é Desenvolvimento Sustentável: Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades. Na Constituição Federal, o art 255 define que todos têm direito ao meio ambiente e tem responsabilidades por ele. Para efetivar esse direito, incumbe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.
Visto também o que alguns artigos da Política Nacional de Educação Ambiental de 1999 diz: Art 1. Que a Educação Ambiental constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do Meio Ambiente. No Art 2. que a EA é um componente essencial e permanente da Educação Nacional, presente em todos os níveis do processo educativo. No Art 3. cita o que todos têm responsabilidade de promoção da EA (Poder Público, Instiuições Educativas, Órgãos de Meio ambiente, Meios de Comunicação, Empresas, Sociedade). Mas o que se entende como Meio Ambiente? Ele é subdivido em Meio Ambiente Natural (Fauna, flora, ar, água e solo), Cultural (Modos de criar, fazer, viver, criações cientifícas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, entre outros), Artificial (espaço urbano construído) e Laboral (espaço em que se aplicam as normas regulamentadoras do trabalho, visando à segurança e saúde do trabalhador). Portanto, este ensino deve compreender a todos, sem exceção, e deve ser de forma transversal difundido por meio de todas as disciplinas e séries do ensino formal, de maneira contínua e gradual. São princípios básicos da EA: Enfoque humanista, holítico, democrático e participativo; Concepção do meio ambiente na sua totalidade; Pluralismo de ideias an perspectiva inter, multi e transdisciplinaridade; Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais; Garantia de continuidade e permanência; Avaliação crítica; Abordagem articulada das questões ambientais; Reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
São objetivos fundamentais da EA: Compreensão integrada do meio ambiente; Garantia de democratização das informações; Estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica; Incentivo à participação individual e coletiva, na preservação do equilíbrio do MA. Importante salientar que a EA não deve ser implantada como disciplina no currículo do ensino, mas sim funcionando como uma transdisciplinaridade.
A responsabilização por danos ao MA situa-se em responsabilidade penal, civil e administrativa, portanto trata-se de crime. Então como devemos cuidar do MA? Reduzindo o lixo, tanto orgânico quanto artificial e eletrônico (reciclagem); Combatendo o consumo exorbitante; Utilizando transporte público; Conscientizando o consumo da água; Diminuindo o consumo do papel.



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